Sobre 28 de abril, 2025 , o Administração de Alimentos e Medicamentos da Indonésia (BPOM) publicado Regulamento No. 278 de 2025 , intitulado " Keputusan kepala badan Pengawas obat dan makanan nomor 278 tahun 2025 ", que inclui versões preliminares e finais de emendas regulatórias e novos regulamentos que abrangem padrões de notificação cosmética, requisitos de ingredientes, rotulagem, produção e distribuição, entre outros. Este regulamento entrou em vigor imediatamente após a emissão e se aplica retroativamente de 1 de fevereiro, 2025 .
A regulação dos cosméticos na Indonésia está sob a acusação de Administração de Alimentos e Medicamentos da Indonésia (BPOM) , cuja principal função é garantir que os cosméticos vendidos na Indonésia atendam aos padrões de segurança, qualidade e eficácia. A regulamentação da BPOM de cosméticos abrange vários aspectos, como notificação do produto, requisitos de ingrediente e rotulagem, boas práticas de fabricação (GMP) e supervisão de publicidade e promoção.
Os cosméticos lançados na Indonésia exigem notificação do produto através do BPOM Sistema NOTIFKOS 3.0 , que envolve preparação de documentos, registro de conta, submissão, revisão e feedback e obtenção de um Número de notificação, normalmente válido por 3 anos. Além disso, todos os cosméticos halal vendidos na Indonésia devem ter um certificado halal emitido pelo Agência Indonésia de Garantia de Produtos (Badan Penyelenggara Jaminan Produk Halal, BPJPH) de 17 de outubro, 2026 , o que é válido para a vida toda, exceto as mudanças nos ingredientes do produto.
Atualmente, a regulamentação da Indonésia da indústria de cosméticos está se tornando mais rigorosa. Em 2024, o BPOM emitiu e revisou vários documentos regulatórios que abrangem vendas on -line de cosméticos, requisitos de notificação, limites de contaminantes, garantia de produto halal, rotulagem e regras de publicidade e promoção. As empresas de cosméticos que entram no mercado indonésio devem prestar atenção imediata às atualizações nos regulamentos do BPOM para garantir a conformidade e o acesso ao produto.
(O original do regulamento do BPOM No. 278 de 2025: Keputusan kepala badan Pengawas obat dan makanan nomor 278 tahun 2025 - paralegal.id )
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