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UE planeja aprovar o salicilato de hexil como componente de fragrância e ajustar os requisitos regulatórios para a prata

Em 21 de maio de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) emitiu notificação G/TBT/N/EU/1140 submetida pela Comissão Europeia, divulgando detalhes do rascunho revisado do Regulamento Cosmético da UE (CE) No. 1223/2009 sobre um novo lote de substâncias CMR. Os componentes cobertos por este projeto de emenda (incluindo salicilato de hexil, prata, o-fenilfenol, ácido perborico etc.) foram confirmados pelo regulamento delegado delegado da Comissão da UE (UE) 2024/2564 e será regulamentado como substâncias de CMR em 1 de maio de 2026. Abaixo estão as entradas parciais da notificação publicada.

Hexil salicilato

Hexil Salicilato, Inci Nome Héxil Salicilato, CAS No. 6259-76-3, é classificado como uma substância de categoria 2 CMR (reprotóxico) sob regulamentação delegada (UE) 2024/2564. Atualmente, não há disposições regulatórias relacionadas ao salicilato de hexil nos regulamentos de cosméticos da UE.

Em relação à segurança do salicilato de hexil em cosméticos, o Comitê Científico da Segurança do Consumidor (SCCS) da UE emitiu SCCs/1668/24 em outubro de 2024 (suplemento ao SCCS/1658/23 sobre a opinião científica sobre o salicilato de hexilato, incluindo a exposição infantil de 0-3), que, em consideração, o final de desanimação é, que, em consideração, a desvio para o final do Salicilato de Salicilato. As concentrações a seguir são seguras para crianças com idade & le; 3 anos:

  • Máximo de 0,1% (p/p)  No gel de chuveiro, sabonete de mão, shampoo, condicionador, loção para o corpo, creme de rosto, creme para as mãos, batom/protetor labial, perfume.
  • Máximo de 0,001% (p/p)  Pasta de dente.

Como o salicilato de hexil atende às condições de isenção do uso de substâncias CMR em cosméticos (isto é, categoria 2 CMR substâncias consideradas seguras pela avaliação dos SCCs), a UE o regulamentará sob o  Lista de substâncias restritas  efetivo 1 de maio de 2026.

UE planeja aprovar o salicilato de hexil como componente de fragrância e ajustar os requisitos regulatórios para a prata 1

Prata

Prata, nome em inglês prata, número CAS 7440-22-4, é um corante aprovado (Índice de cores No. 77820) para cosméticos autorizados pela UE e é regulamentado pelos regulamentos de cosméticos da UE. Em março de 2024, a UE adotou a emenda (UE) 2024/858, proibindo  prata nano coloidal (tamanho de partícula 1–100 nm) .

Três formas de prata foram identificadas como substâncias CMR da categoria 2 (reprotóxicas) sob regulamentação delegada (UE) 2024/2564:

  • Prata maciça  (Tamanho das partículas & ge; 1 mm)
  • Pó de prata  (100 nm < tamanho de partícula < 1 mm)
  • Nano prata  (1 nm < tamanho de partícula & le; 100 nm)

Em julho de 2024, os SCCs emitiram Opinion SCCS/1665/24 sobre a segurança da prata em cosméticos, apontando que Prata de partículas do tamanho de mícrons  é seguro nas seguintes concentrações quando usado sozinho ou em combinação na sombra dos olhos e produtos orais (Balma labial, pasta de dente, enxaguatório bucal):

Tipo de produto Máx. Concentração permitida
Sombra dos olhos 0.2%
Balmo de lábios 0.2%
Pasta de dente adulto 0.05%
Pasta de dente infantil 0.05%
Enxaguatório bucal 0.05%

No entanto, os SCCs também declararam que as concentrações de prata do tamanho de mícrons a 0,2% (enxágue) / 0,3% (licença) não são seguras quando usadas sozinhas ou em combinação.

Dado que prata maciça, pó de prata e prata nano são classificados como substâncias de CMR e não atendem aos critérios de isenção cosmética, a Comissão da UE da UE proibirá prata maciça e nano prata  efetivo 1 de maio de 2026.

Com base na conclusão de avaliação de segurança dos SCCs na prata do nível do micrômetro, prata do tamanho de mícrons, a UE o regulamentará sob o  Lista de substâncias restritas  efetivo 1 de maio, 2026 Simultaneamente, a prata do tamanho de mícron será adicionada ao  Lista de corantes autorizados  efetivo 1 de maio de 2026.

(O original da notificação G/TBT/N/EU/1140: https://docs.wto.org/imrd/directdoc.asp?ddfdocuments/t/g/tbtn25/eu1140.docx )

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