Em 21 de maio de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) emitiu notificação G/TBT/N/EU/1140 submetida pela Comissão Europeia, divulgando detalhes do rascunho revisado do Regulamento Cosmético da UE (CE) No. 1223/2009 sobre um novo lote de substâncias CMR. Os componentes cobertos por este projeto de emenda (incluindo salicilato de hexil, prata, o-fenilfenol, ácido perborico etc.) foram confirmados pelo regulamento delegado delegado da Comissão da UE (UE) 2024/2564 e será regulamentado como substâncias de CMR em 1 de maio de 2026. Abaixo estão as entradas parciais da notificação publicada.
Hexil Salicilato, Inci Nome Héxil Salicilato, CAS No. 6259-76-3, é classificado como uma substância de categoria 2 CMR (reprotóxico) sob regulamentação delegada (UE) 2024/2564. Atualmente, não há disposições regulatórias relacionadas ao salicilato de hexil nos regulamentos de cosméticos da UE.
Em relação à segurança do salicilato de hexil em cosméticos, o Comitê Científico da Segurança do Consumidor (SCCS) da UE emitiu SCCs/1668/24 em outubro de 2024 (suplemento ao SCCS/1658/23 sobre a opinião científica sobre o salicilato de hexilato, incluindo a exposição infantil de 0-3), que, em consideração, o final de desanimação é, que, em consideração, a desvio para o final do Salicilato de Salicilato. As concentrações a seguir são seguras para crianças com idade & le; 3 anos:
Como o salicilato de hexil atende às condições de isenção do uso de substâncias CMR em cosméticos (isto é, categoria 2 CMR substâncias consideradas seguras pela avaliação dos SCCs), a UE o regulamentará sob o Lista de substâncias restritas efetivo 1 de maio de 2026.
Prata
Prata, nome em inglês prata, número CAS 7440-22-4, é um corante aprovado (Índice de cores No. 77820) para cosméticos autorizados pela UE e é regulamentado pelos regulamentos de cosméticos da UE. Em março de 2024, a UE adotou a emenda (UE) 2024/858, proibindo prata nano coloidal (tamanho de partícula 1–100 nm) .
Três formas de prata foram identificadas como substâncias CMR da categoria 2 (reprotóxicas) sob regulamentação delegada (UE) 2024/2564:
Em julho de 2024, os SCCs emitiram Opinion SCCS/1665/24 sobre a segurança da prata em cosméticos, apontando que Prata de partículas do tamanho de mícrons é seguro nas seguintes concentrações quando usado sozinho ou em combinação na sombra dos olhos e produtos orais (Balma labial, pasta de dente, enxaguatório bucal):
Tipo de produto | Máx. Concentração permitida |
---|---|
Sombra dos olhos | 0.2% |
Balmo de lábios | 0.2% |
Pasta de dente adulto | 0.05% |
Pasta de dente infantil | 0.05% |
Enxaguatório bucal | 0.05% |
No entanto, os SCCs também declararam que as concentrações de prata do tamanho de mícrons a 0,2% (enxágue) / 0,3% (licença) não são seguras quando usadas sozinhas ou em combinação.
Dado que prata maciça, pó de prata e prata nano são classificados como substâncias de CMR e não atendem aos critérios de isenção cosmética, a Comissão da UE da UE proibirá prata maciça e nano prata efetivo 1 de maio de 2026.
Com base na conclusão de avaliação de segurança dos SCCs na prata do nível do micrômetro, prata do tamanho de mícrons, a UE o regulamentará sob o Lista de substâncias restritas efetivo 1 de maio, 2026 Simultaneamente, a prata do tamanho de mícron será adicionada ao Lista de corantes autorizados efetivo 1 de maio de 2026.
(O original da notificação G/TBT/N/EU/1140: https://docs.wto.org/imrd/directdoc.asp?ddfdocuments/t/g/tbtn25/eu1140.docx )