Melaleuca alternifolia óleo de folha, também conhecido como óleo da árvore do chá, nome inci Melaleuca alternifolia (Tea Tree) Oil, CAS No. 68647-73-4, possui funções como antioxidante, condicionamento da pele, antimicrobiano e fragrância, e atualmente não é regulamentado sob a regulamentação cosmética da UE (EC) No. 1223/2009 Além de cosméticos, o óleo da árvore do chá também é frequentemente usado como ingrediente de fragrância em produtos de limpeza doméstica.
O Comitê Científico da UE de Produtos de Consumidores SCCP (antecessor do Comitê Científico da UE sobre Segurança do Consumidor SCCs) avaliou a segurança do óleo da árvore do chá em 2004 e 2008, respectivamente, emitindo opiniões SCCP/0843/04 e SCCP/1155/08, que identificou o óleo da árvore como um sensor de pele como um sensor de pele que pode causar a pele e a pele.
No entanto, devido à falta de dados confiáveis do estudo de absorção de pele, o SCCP não conseguiu calcular a margem de segurança (MOS) para o óleo da árvore do chá nessas duas avaliações.
Em fevereiro de 2024, o Comitê Europeu de Avaliação de Riscos (RAC) da ECHA propôs classificar o óleo da árvore do chá como um tóxico reprodutivo da categoria 1B (H360FD). Uma vez que a Comissão Europeia adote a proposta do RAC de incluir óleo da árvore do chá no Anexo VI da Regulamentação da UE CLP como substância CMR para regulamentação, o óleo da árvore do chá acionará automaticamente as disposições relevantes da regulamentação de cosméticos da UE que proíbem substâncias CMR.
O artigo 15 da regulamentação de cosméticos da UE estipula que as substâncias classificadas como CMR da categoria 1A, 1B ou 2 sob o regulamento da UE CLP (CE) nº 1272/2008 são proibidas em cosméticos, exceto em situações isentas. A isenção para as substâncias CMR de categoria 1B requer atender às quatro condições a seguir, a saber: conformidade com os requisitos de segurança alimentar, sendo a substância insubstituível, sendo o produto destinado a um uso específico com níveis de exposição conhecidos e serem avaliados como seguros para o uso em cosméticos por outros scres (assumindo particularmente a exposição da subestância de produtos cosméticos.
Em agosto de 2024, a Comissão Europeia recebeu uma solicitação para avaliar a segurança do óleo da árvore do chá como um agente anti-seborréico e antibacteriano em cosméticos e encomendou os SCCs para realizar uma avaliação de segurança.
Em 6 de junho de 2025, os SCCs lançaram o rascunho de sua opinião científica (SCCS/1681/25) no óleo da árvore do chá, fornecendo as seguintes conclusões.
O óleo da árvore do chá é seguro quando usado como um agente anti-seborréico e antimicrobiano em shampoo de enxágue, gel de banho de chuveiro/banho de chuveiro, limpador facial com enxágue e creme para o rosto de licença em concentrações máximas de 2,0%, 1,0%, 1,0%e 0,1%, respectivamente;
A avaliação de concentração de segurança acima levou em consideração o uso do óleo da árvore do chá como um tóxico reprodutivo de categoria 1B, bem como a exposição agregada de fontes cosméticas e não-coletivas e a exposição da população mais vulnerável;
Esta opinião se aplica apenas ao óleo da árvore do chá cuja composição química atende aos requisitos mais recentes da versão do padrão ISO 4730: 2017 para 'óleo essencial de Melaleuca , Terpinene-4-OL do tipo (óleo da árvore do chá) ';
Essa opinião se aplica apenas aos produtos aplicados à pele, não a aerossol ou produtos de pulverização que podem levar à exposição ao consumidor por inalação;
O óleo da árvore do chá é um sensibilizador moderado da pele;
Não foram fornecidos dados sobre a estabilidade do óleo da árvore do chá em condições de armazenamento e uso no envio.
Devido a possíveis mudanças causadas pela exposição à luz, calor, ar e/ou umidade, o óleo da árvore do chá deve permanecer estável em produtos de cosméticos para garantir a conformidade com as especificações na versão mais recente da ISO 4730: 2017 durante sua vida útil; Esta avaliação não envolve a segurança ambiental do óleo da árvore do chá.
O projeto de opinião SCCS/1681/25 agora está aberto para comentários, com um prazo de feedback de 18 de agosto de 2025.
(O original de SCCs/1681/25: https://health.ec.europa.eu/document/download/827f8a57-c6f2-4d6d-9bbd-2ef12384ffbf_en?filename=ccs_o_303.pdf)